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11 de novembro de 2021

É CONSTITUCIONAL LEI QUE ISENTA DE ISS EMPRESAS IMPEDIDAS DE ATUAR NA EPIDEMIA

São constitucionais as proposições legislativas com objetivo exclusivo de enfrentar período de calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Santa Cruz das Palmeiras, de autoria parlamentar, que prevê isenção de ISS aos profissionais e às empresas que ficaram impedidos de prestar serviços durante a pandemia da Covid-19.

De início, o relator, desembargador Claudio Godoy, afirmou não haver na Constituição Federal de 1988 reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal, como é o caso da norma impugnada.

O magistrado também afastou o argumento da prefeitura, autora da ADI, de que a norma seria inconstitucional diante da ausência de estudo do impacto financeiro: “A norma, antes que impor indistinta e permanente isenção ou renúncia de receita, amolda-se à situação de excepcionalidade que corre, de calamidade pública, voltando-se a combater seus efeitos”.


Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2021-nov-08/valida-lei-isenta-iss-empresas-prejudicadas-epidemia

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