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15 de dezembro de 2017

DIRF 2018 – Regras aplicáveis para o ano-calendário 2017

A Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017 foi publicada no DOU de 13/11/2017 para estabelecer as regras a serem observadas na apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2017 e a situações especiais ocorridas em 2018 (DIRF 2018), e o Programa Gerador da DIRF 2018 (PGD DIRF 2018).

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28/02/2018.

woden

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