No último dia 18 de junho, foi instituída a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A nova obrigação acessória consta na Instrução Normativa RFB Nº 2198/2024, publicada oficialmente no Diário Oficial da União.
De acordo com as normas estabelecidas para a aplicação da DIRBI, a declaração se aplica às pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, aos consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único da normatização citada, a exemplo da habilitação no PERSE.
O texto prevê que sua periodicidade será mensal a partir de 1 de julho de 2024, sendo o prazo para entrega se estendendo até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.
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