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27 de julho de 2021

DEVE INCIDIR IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VENDA DE CRÉDITOS JUDICIAIS?

Em meio à crise no Brasil, a negociação de créditos judiciais se tornou tanto uma possibilidade relevante de investimento de longo prazo para instituições financeiras e fundos quanto uma opção para quem precisa de dinheiro na mão – principalmente quando o prazo para receber o crédito é a perder de vista.

Para quem vende, funciona como um adiantamento com deságio, que pode ser em fatia menor do que a descontada. Entretanto, há entendimentos distintos sobre se o valor dessa venda caracterizaria ganho de capital – portanto sujeito ao pagamento de Imposto de Renda.

A jurisprudência tem entendido que não cabe a tributação nessa categoria se houve deságio, mas novos casos envolvendo cobranças da Fazenda Nacional continuam chegando aos tribunais. Sem consenso, o aquecimento desse mercado poderia significar mais disputas nesse sentido.

De modo geral, os precatórios, como são chamados esses créditos, são ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais pelas quais o governo precisa acertar contas com quem foi prejudicado – em benefícios previdenciários indevidos ou tributários em disputa, por exemplo. Na prática, significa deter um compromisso de pagamento futuro.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/precatorios-imposto-de-renda-creditos-12072021

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