Em meio à crise no Brasil, a negociação de créditos judiciais se tornou tanto uma possibilidade relevante de investimento de longo prazo para instituições financeiras e fundos quanto uma opção para quem precisa de dinheiro na mão – principalmente quando o prazo para receber o crédito é a perder de vista.
Para quem vende, funciona como um adiantamento com deságio, que pode ser em fatia menor do que a descontada. Entretanto, há entendimentos distintos sobre se o valor dessa venda caracterizaria ganho de capital – portanto sujeito ao pagamento de Imposto de Renda.
A jurisprudência tem entendido que não cabe a tributação nessa categoria se houve deságio, mas novos casos envolvendo cobranças da Fazenda Nacional continuam chegando aos tribunais. Sem consenso, o aquecimento desse mercado poderia significar mais disputas nesse sentido.
De modo geral, os precatórios, como são chamados esses créditos, são ordens de pagamento decorrentes de decisões judiciais pelas quais o governo precisa acertar contas com quem foi prejudicado – em benefícios previdenciários indevidos ou tributários em disputa, por exemplo. Na prática, significa deter um compromisso de pagamento futuro.
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