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26 de junho de 2023

Descontos concedidos por fornecedores a varejistas não estão sujeitos à incidência de PIS e Cofins

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os descontos oferecidos aos varejistas pelos fornecedores não estão sujeitos à incidência de PIS e Cofins a cargo do adquirente.

A decisão leva em consideração até mesmo os descontos condicionados a prestações que são vinculadas à operação de compra e venda.

Descontos concedidos por fornecedores a varejistas não estão sujeitos à incidência de PIS e Cofins

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento parcial ao recurso de um varejista solicitando o afastamento da cobrança dos valores decorrentes da redução do custo de aquisição de produtos, em razão de ajustes comerciais celebrados com fornecedores, que foram incluídos pelo fisco na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.

De acordo com a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, os descontos condicionados em relação ao varejista devem ser classificados como redutores de custo de aquisição das mercadorias, não especificamente como receita para a incidência de tais contribuições.

Conforme seu entendimento, a legislação prevê que a base de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins, no regime não cumulativo, consiste no total de receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, sem levar em consideração sua denominação ou classificação contábil.

Ao delimitar o conceito de receita bruta no ordenamento jurídico, a ministra destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) a entende como o ingresso financeiro ao patrimônio do contribuinte em caráter definitivo, novo e positivo“, explica o informativo oficial do STJ.

Para a relatora, para os varejistas, na relação comercial com seus fornecedores, os descontos condicionados e as bonificações não configuram receita, e sim despesa da aquisição de produtos, ainda que com benefícios.

Somente sob o ponto de vista do alienante, os descontos implicam redução da receita decorrente da transação, hipótese na qual, caso condicionais, poderão ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais em exame“, explicou a ministra.

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