De acordo com um levantamento divulgado pelo Valor Econômico, o ano de 2024 contou com saldo positivo para o contribuinte em decisões judiciais sobre a tributação de benefícios fiscais de ICMS.
Do total de ações movidas sobre o tema, 58% dos julgamentos de primeira e segunda instâncias envolvendo a nova Lei das Subvenções, a nº 14.789, de 2023, tiveram decisão contrária a Fazenda e favorável ao contribuinte.
Apesar de se tratar de um tema relevante para a União, as recentes derrotas judiciais apontam uma queda considerável na arrecadação esperada com a sanção da Lei das Subvenções.
Inicialmente, a Medida Provisória (MP) nº 1.185, de 2023, que antecedeu a Lei das Subvenções, a previsão era de incremento de R$35,4 bilhões na receita anual. No entanto, ao enviar um projeto de lei sobre o assunto ao Congresso Nacional, o governo reduziu o número para R$26,3 bilhões a expectativa de arrecadação.
Segundo informações do Valor Econômico, de um total de 596 que discutem o benefício, 371 foram favoráveis (62%). O único Tribunal Regional Federal (TRF) com posição majoritariamente pró-Fisco é o da 4ª Região – que abrange a região sul do país. Neste caso, 36 de 130 decisões de primeira e segunda instâncias acataram o argumento das empresas (28%).
“Depois do julgamento, veio a nova lei, de nº 14.789, que revogou o artigo 30 e equiparou todos os benefícios, chamando-os de subvenções para investimento. As empresas teriam que se habilitar na Receita Federal para depois tomar um crédito fiscal de até 25%”, explica.
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