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19 de março de 2019

Decisões federais corroboram para exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

Em março de 2013, o recurso extraordinário 574.706/PR relatado pela ministra Carmem Lúcia, no Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe o entendimento sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão determinou que o ICMS, por ser um imposto, figuraria como uma obrigação, um ônus fiscal, e não como uma receita, portanto, não deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Desta forma, a decisão, em sede de repercussão geral, é considerada de grande importância para o contribuinte porque além de prever a possibilidade de recuperação tributária do PIS e da COFINS, abre um leque de oportunidades, sendo as mais notáveis: a exclusão do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), para empresas do Lucro Presumido – aquelas que tenham auferido um total de receita bruta menor ou igual a 78 milhões no ano anterior e não estejam enquadradas em nenhum impedimento legal previstos no artigo 14 da lei 9.718/1998.

Cabe ressaltar que os juízes federais já vêm concedendo o direito de recuperação para os contribuintes nacionais, como menciona o trecho da sentença, proferida pelo juiz, Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC):

“Destarte, não obstante a conclusão do julgamento do referido RE não tenha se dado em conjunto com a ADC 18, a conclusão no sentido de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser aplicada ao IRPJ e CSLL igualmente, já que não configura receita tributável e via de consequência, também não pode ser contemplada para apuração do lucro da pessoa jurídica.”

O entendimento do STF que o ICMS não é faturamento e nem lucro, trouxe a oportunidade de tomada de ação das empresas que optem pelo Lucro Presumido no sentido de recuperarem valores, indevidamente recolhidos, nos últimos cinco anos, referentes a IRPJ e CSLL.

Nossos especialistas estão disponíveis para aprofundar este tema e buscar o direito de restituição para sua empresa.


 

Matheus França é assistente tributário da Oliveira & Carvalho. Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Grande Rio (Unigranrio) atualmente, cursa o MBA em Gestão Fiscal e Tributária. Sua experiência profissional inclui três anos de atuação no setor contábil, previdenciário e tributário.

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