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30 de outubro de 2023

Decisão no STJ permite a dedução do vale-refeição do IRPJ

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, de forma unânime, pela permissão da dedução dos valores gastos com o vale-refeição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O caso foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal, sendo a primeira decisão sobre o assunto.

Especialistas acreditam que este é um precedente de extrema importância para os contribuintes, principalmente por apresentar uma linha de raciocínio que pode ser adotada pelos magistrados do STJ a partir de agora.

Decisão no STJ permite a dedução do vale-refeição do IRPJ

O caso julgado pelo STJ envolve uma empresa de contact center do Ceará. Com a nova decisão, a expectativa é de que se abra um novo capítulo de um debate que surgiu em 2021 após a reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na ocasião, a edição do Decreto nº 10.854 passou a prever restrições às deduções que, segundo a defesa das empresas, são ilegais por não estarem previstas em lei.

Vale destacar que a ideia do incentivo é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. No entanto, a limitação das deduções acabou acarretando o aumento das cargas tributárias para as empresas.

São duas limitações, que levam em consideração o salário do empregado e o valor do benefício. O abatimento passou a ser aplicável apenas em relação aos valores concedidos para os empregados que recebem até cinco salários-mínimos (R$ 6,6 mil). Além disso, a cada mês, passou a ser possível deduzir, no máximo, o valor equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.320) por empregado”, explica o Valor Econômico.

O tema em discussão envolve, sobretudo, empresas com grande número de colaboradores e com um rendimento mensal superior a cinco salários-mínimos.

Política do ICMS

Ao analisar o caso, os magistrados acataram o pedido do contribuinte e, de forma unânime, concordaram que as limitações para ao batimento são ilegais, já que a lei que instituiu o PAT não prevê restrições.

A Fazenda Nacional explicou que a lei delegaria ao regulamento a possibilidade de dispor sobre as condições da dedutibilidade e que caberia à administração pública regular o modo da prioridade ao atendimento. No entanto, o argumento foi desconsiderado pelo relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques.

Se o Poder Público identificou a necessidade de realizar correções no programa há que fazê-lo pelo caminho jurídico adequado e não improvisar via comandos normativos de hierarquia inferior, conduta já rechaçada em abundância pela jurisprudência”, afirmou.

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