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25 de outubro de 2023

Decisão no Carf reduz multa de R$2 bilhões por omissões e incorreções

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela redução de uma multa que chega a R$2 bilhões aplicada contra um contribuinte de mineração e energia. No caso, a penalidade foi imposta após a empresa apresentar obrigações acessórias de PIS/Cofins com omissões e incorreções.

O tema foi analisado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho e a decisão foi unânime. Para a Turma, deveria ser apresentada uma multa menos rigorosa em razão da retroatividade benigna da lei.

Decisão no Carf reduz multa de R$2 bilhões por omissões e incorreções

De acordo com o Jota, a fiscalização chegou a autuar a empresa aplicando a multa prevista no artigo 12 da Lei 8.218/91, responsável por determinar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta no período.

No julgamento feito pela Turma Ordinária, foi decidido aplicar a retroatividade benigna para uma multa menos gravosa de 0,2% do faturamento do mês anterior à entrega dos arquivos, conforme disposto no artigo 57 da MP 2158-35/01, alterada pela Lei 12.766/2012

A relatora do caso, conselheira Liziane Angelotti Meira, destacou que o tema já foi pauta outras vezes na Turma, citando o Parecer Normativo Cosit 3/2015, que prevê a aplicação de retroatividade benigna nestes casos.

Com a vitória do contribuinte no tribunal administrativo, a Fazenda Nacional é impedida de levar a discussão ao Judiciário. Há ainda a possibilidade de apresentação de embargos de declaração para sanar alguma obscuridade na decisão que possa ter permanecido”, explica o Jota.

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