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23 de janeiro de 2023

Decisão judicial mantém alíquota reduzida de adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM)

Decisão judicial proferida pela 35ª Vara Federal de Pernambuco assegura o direito de recolhimento do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) com alíquota reduzida pela metade para um contribuinte. Esse é o primeiro precedente acerca do tema desde a virada do ano.

Tal tributo é exigido sobre o transporte marítimo internacional. Especialistas acreditam que a pauta seja bem semelhante à redução de alíquota do PIS e Cofins sobre as receias financeiras, que já noticiamos em nosso blog.

Decisão judicial mantém alíquota reduzida de adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM)

O debate a respeito da redução da alíquota começou após o então presidente em exercício, Hamilton Mourão, editar o Decreto nº 11.321/2022, responsável por reduzir a carga tributária em importações, concedendo uma redução de 50% no AFRMM a partir do primeiro dia de 2023.

No entanto, com a posse do novo governo, a medida foi revogada pelo Decreto nº 11.374/2023. Conforme noticia o Valor Econômico, o Ministro Fernando Haddad acredita que as reduções das alíquotas do AFMM e do PIS/Cofins sobre operações financeiras representam mais de R$ 10 bilhões em perdas de receita.

Diferentes tributações

Por outro lado, tributaristas por todo o território nacional vêm preparando ações judiciais em favor do contribuinte, para garantir a redução da alíquota pela metade. Eles acreditam que o novo decreto implica em majoração de tributo, devendo respeitar a anterioridade anual, passando a valer somente um ano após a sua publicação, ou seja, 2024.

No caso do AFRMM, a alíquota exigida é de 8% para a importação, conforme a Lei nº 10.893/2004. Este valor pode chegar a 40% em navegação fluvial, quando há transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste do país.

O magistrado entendeu que ao AFRMM aplicam-se ambas as anterioridades: a anual e a nonagesimal. Por isso, diz na decisão, a revogação do Decreto nº 11.321/2022 – e o consequente restabelecimento das alíquotas originais – apenas poderia produzir efeitos a partir de janeiro de 2024. Cabe recurso (processo nº 0800042-27.2023.4.05.8312)”, explica o Valor Econômico.

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