Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anula o auto de infração por irregularidade no uso de dados do contribuinte. A decisão anulou a troca de informações entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e as operadoras de cartão de crédito.
O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal e, segundo entendimento aplicado, o artigo 6º da Lei Complementar 105/01 é taxativo ao facultar a obtenção dessas informações a instauração de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso.
O artigo citado acima é responsável por conferir aos órgãos da administração tributária meios para obter dados bancários de contribuintes sem prévia autorização judicial.
No caso concreto, uma empresa do ramo de restaurantes foi autuada pela Fazenda por informações divergentes entre os dados de operadoras de cartão de crédito e os sistemas da Sefaz.
Conforme alegação da Fazenda Pública do Estado do Piauí, havia um procedimento administrativo regular, sendo improcedente o argumento de que houve violação ao processo legal que fundamentou a decisão inicial.
No entanto, o entendimento do TJ-PI é de que a autuação fiscal foi provocada por informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito. Assim, como não houve prévia notificação da empresa, foi invalidado todo o procedimento fiscal.
“Dessa forma, conclui-se pela nulidade dos autos de infração ora impugnados, ante a ausência de procedimento administrativo prévio à autuação da empresa apelada, conforme entendimento esposado pelo magistrado de origem”, afirmou o relator do caso.
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