Juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar, em mandado de segurança, reconhecendo o direito de uma empresa exportadora não ser limitada no uso de créditos tributários, seguindo o Decreto paulista 66.398, que criou o programa ProAtivo.
Conforme entendimento do magistrado, não cabe aos entes federados impor qualquer vedação ao aproveitamento dos créditos de ICMS.
É importante lembrar que o ProAtivo é responsável por facilitar a transferência de créditos entre contribuintes. No entanto, no caso de exportadores, existem limites sem previsão legal, uma vez que tanto a legislação como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determinam que créditos constituídos em exportações não podem ter seu uso limitado.
“Para a transferência de créditos de ICMS acumulados em razão de não incidência do referido imposto em operações de exportação, a lei complementar já estabeleceu todas as condições, não tendo deixado margem aos estados-membros para imposição de outras que limitem o seu exercício”, disse o juiz em aspas divulgadas pelo Conjur.
A partir da decisão, a empresa conseguiu o direito de transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS sem obedecer aos limites do programa ProAtivo.
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