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10 de junho de 2022

Ministro do STF prorroga prazo do direito de uso dos créditos de PIS/Cofins incidentes de combustíveis

Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, apresentou uma determinação de que a Medida Provisória (MP) 1.118/2022 só poderá ser aplicada após 3 meses de sua publicação.

Com isso, as empresas consumidoras finais de combustíveis conseguem um prazo de até 90 dias para a utilização dos créditos do PIS/Pasep e da Confins decorrentes de operações com isenção fiscal.

Esta é mais uma etapa de todo o debate a respeito da alíquota zero sobre os combustíveis, já mencionado no nosso blog anteriormente.

Ministro do STF prorroga prazo do direito de uso dos créditos de PIS/Cofins incidentes de combustíveis

A ação que gerou o debate no STF havia sido movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A entidade declarou que a Lei Complementar 192/2022, responsável por prever a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins sobre combustíveis, assegura a manutenção dos créditos vinculados às empresas envolvidas no setor.

No entanto, a MP 1.118/2022 alterou a Lei ao retirar o direito de creditar para as empresas consumidoras finais, mantendo o benefício apenas para as produtoras e revendedoras dos combustíveis.

O ministro Dias Toffoli, então, decidiu que essas empresas que tiveram seus direitos retirados podem utilizar o crédito por até 90 dias após a publicação oficial da MP, o que pode ajudar a diminuir o impacto no setor. Para a CNT, a MP poderá ter consequências terríveis no setor de transporte, logística e caminhoneiros.

Decisão do STF sobre ISS

Para o relator da ação, “a medida provisória atacada padece de inconstitucionalidade formal, devendo seus efeitos serem expurgados, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.”

“Não sendo concedida a medida cautelar, as pessoas jurídicas que adquirem os combustíveis para uso próprio ficarão obstadas de tomarem o crédito a que têm direito até o julgamento final da ação direta. Paralelamente a isso, cumpre recordar que boa parte do transporte de mercadorias é feita, no país, por meio de caminhões, muitos deles movidos a diesel. Nessa toada, a majoração, ainda que de forma indireta, da carga tributária do PIS/Pasep e da COFINS relativamente aos produtos referidos no art. 9º da LC nº 192/22 em desacordo com o texto constitucional pode gerar impactos amplos em termos econômicos”, finalizou o ministro em documento oficial.

Diesel e o ICMS

Vale lembrar que este é mais um episódio da série de consequências trazidas pela ideia de zerar a alíquota dos combustíveis. O Governo Federal tem estudado diferentes possibilidades de impactar a economia driblando a inflação e oferecendo um melhor custo para a população.

Mesmo assim, a ideia de modificar o ICMS do diesel, por exemplo, não tem sido bem interpretada por líderes estaduais e cientistas políticos. Para eles, mexer no ICMS não terá impacto algum, visto que o valor é o mesmo desde Novembro de 2021 e, ainda assim, houve aumento no preço do combustível.

De qualquer forma, essa é uma proposta que traz grandes mudanças para a economia Federal e Estadual, o que realmente faz com que muitos debates sejam levantados.

Modulação do STF

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