Empresa de transporte e logística teve deferida tutela antecipada para afastar o ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta com fundamento no recente entendimento do STF que excluiu o imposto das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
O desembargador federal entendeu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da contribuição já que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
O número do processo não foi divulgado por tramitar sob segredo de justiça.