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13 de junho de 2024

Contribuintes voltam a renegociar acordos firmados com a PGFN

Seguindo as condições vantajosas e benefícios previsto pela Lei nº 14.375, de 2022, contribuintes estão voltando à Fazenda Nacional para renegociar os acordos firmados e reduzir dívidas tributárias. A Lei em questão foi responsável por alterar as regras para as transações tributárias.

Aproveitando a oportunidade de renegociação, uma empresa gaúcha conseguiu reduzir sua dívida de R$290 milhões para R$80 milhões, por exemplo. Na ocasião, ela conseguiu desconto maior para dívidas de tributos federais e contribuições previdenciárias, além de alongar o parcelamento e usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Contribuintes voltam a renegociar acordos firmados com a PGFN

É válido lembrar que pela legislação anterior, suportada pela Lei nº 13.988, de 2020, o limite de descontos era de 50% sobre juros e multas. Com a nova norma estabelecida em 2022, o teto passou para 65%. Além disso, também foi estendido o limite de parcelamento, passando de 84 meses para 120 meses.

O novo texto também é responsável por autorizar o uso de prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 70% do valor remanescente, após a aplicação dos descontos. Foi justamente essa novidade que permitiu que a empresa gaúcha conseguisse tamanho desconto em sua dívida.

Precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado – inclusive se o precatório ainda não estiver emitido – também podem ser usados para amortização da dívida tributária principal, multa e juros”, completa o Valor Econômico.

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