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12 de abril de 2022

CONTRIBUINTES PERDERAM 96% DAS MAIS DE 500 AÇÕES PARA ADIAR COBRANÇA DO DIFAL

A maioria das decisões de 2ª instância tem sido desfavorável aos contribuintes em processos que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no caso de consumidor final não contribuinte do imposto.

A busca compreendeu decisões em 2ª instância em ações nas quais os contribuintes pediam a suspensão da cobrança por um ano (anualidade), ou, alternativamente, por 90 dias (noventena) após a publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022, sancionada em 5 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro. A pesquisa engloba o período até 1º de abril.


Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/contribuintes-perderam-96-das-mais-de-500-acoes-para-adiar-cobranca-do-difal-12042022

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