A Fazenda Nacional venceu no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre tributação de horas
extras e adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e de transferência. Os ministros
entenderam que a questão não é constitucional e caberia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma
definição, que já foi dada. A Corte decidiu, em dois julgamentos, que há incidência de contribuição
previdenciária sobre essas verbas trabalhistas.