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22 de agosto de 2022

Ministros do STJ decidem que contribuinte pode se creditar do ICMS em substituição tributária para frente

Em decisão unânime dos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi negado provimento ao recurso anteriormente movido pelo Estado do Rio Grande do Sul questionando o direito do contribuinte ao crédito da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente.

Com isso, fica decidida a permissão do crédito em operações em que o valor real de venda tenha sido menor do que a base de cálculo presumida. Dessa forma, foi entendido que se aplica o artigo 10 da Lei 87/96.

Ministros do STJ decidem que contribuinte pode se creditar do ICMS em substituição tributária para frente

Por mais que a decisão tenha ocorrido de forma unânime, foram apresentadas duas teses, uma pelo relator, ministro Francisco Falcão, e outra pela ministra Assusete Magalhães. No primeiro caso, o relator chegou a admitir o recurso movido a partir da aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN).

No entanto, a tese vencedora foi a apresentada pela ministra Assusete Magalhães, no qual afasta a aplicação do dispositivo por entender que deve ser aplicado, neste caso, o artigo 10 da Lei 87/96. Ao final, a tese foi aprovada com o placar de 3 a 2, como noticia o Jota.

É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”, explica o artigo apresentado pela ministra.

Por outro lado, para as lideranças estaduais que moveram o recurso, o direito ao crédito deveria ser assegurado para a pessoa jurídica que assumiu comprovadamente o encargo ou que estaria autorizada por quem assumiu o encargo a requerer a restituição.

O processo voltou a ser julgado no último dia 9 de Agosto, após um pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Na sessão anterior, Assusete afirmou que o artigo 166 do Código Tributário Nacional, apresentado pelo relator, faz parte de uma seção destinada ao pagamento indevido, o que não é o caso.

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