Com exceção da contribuição destinada à Previdência Social, a previsão que estabelece o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo do Sistema S continua em vigência, devendo ser aplicada. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O colegiado autorizou que empresa recolha contribuições a terceiros (Incra, Sebrae, Sesc, Senac, Sesi e Senai) dentro da limitação de 20 salários mínimos. A decisão é de 26 de outubro.
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