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22 de janeiro de 2021

CONSTRUTORA DEIXA DE SER TRIBUTADA EM AÇÕES TRABALHISTAS

A Skanska Brasil, subsidiária de uma grande construtora sueca, obteve na Justiça o direito de ser restituída e não pagar contribuição previdenciária patronal sobre verbas trabalhistas reconhecidas em decisões judiciais. A medida vale enquanto estiver sujeita ao regime da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A sentença é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e cabe recurso. Apesar de a própria Receita Federal considerar que não deve haver cobrança, as decisões da área trabalhista exigem o recolhimento da contribuição patronal.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/19/construtora-deixa-de-ser-tributada-em-acoes-trabalhistas.ghtml

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