A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) conseguiu derrubar a cobrança bilionária de ICMS sobre operações interestaduais de aquisição de energia elétrica. A decisão foi tomada pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo sido suspensa a cobrança por parte do Estado do Rio de Janeiro.
O Formulário de Referência da companhia apresenta um impacto da causa no valor de R$689 milhões, chegando a mais de R$1 bilhão em caso de atualização dos valores.
Em tese, o Estado do Rio de Janeiro defende a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a aquisição de energia elétrica estadual, pauta que foi debatida entre os ministros da 1ª Turma do STJ.
No julgamento, os magistrados discutiram se a energia elétrica adquirida pela Companhia, entre 2003 e 2006, deveria ser considerada insumo ou não. Neste caso, se o entendimento fosse interpretado como insumo, a mesma estaria isenta de ICMS.
Conforme entendimento do Estado, a energia teria sido utilizada para impulsionar os equipamentos e máquinas da indústria, tornando a CSN consumidora final da energia e, portanto, responsável pelo recolhimento de ICMS.
A Companhia já havia obtido resultado favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 2020. Para a decisão, os desembargadores levaram em consideração uma prova pericial, no qual constatou-se que 99,69% da energia elétrica adquirida foi usada na produção de aço, sendo considerada um insumo, isentando a CSN.
Em nova sessão, dessa vez na 1ª Turma do STJ, o relator do caso, desembargador convocado Manoel Erhardt, apresentou voto favorável ao contribuinte. Para ele, a inclinação da jurisprudência é de conceder maior amplitude ao sentido de insumo. Seu posicionamento foi seguido pelos demais ministros.
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