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25 de julho de 2022

STF determina a criação de uma comissão para discutir propostas relativas ao ICMS dos combustíveis

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes determinou a criação de uma comissão especial para discutir e viabilizar propostas relacionadas com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis, pauta muito debatida nos últimos meses entre Governos Estaduais e Federal.

Como já noticiamos em outras oportunidades, a União e os líderes estaduais não chegaram a um acordo sobre o tema, gerando uma grande discussão nos últimos meses.

Segundo a determinação, deve ser criada a comissão em um modelo judicial aberto e com ferramentas processuais adequadas. A primeira reunião está agendada para o dia 2 de Agosto, e a expectativa é de que a conclusão ocorra até dia 4 de Novembro.

STF determina a criação de uma comissão para discutir propostas relativas ao ICMS dos combustíveis

O impasse federativo entre Governo Federal, os 26 Estados e o Distrito Federal ganhou mais um capítulo. Após não chegarem em um acordo determinado sobre o ICMS dos combustíveis, que teve a alíquota reduzida por meio da Lei Complementar 194/22, o STF determinou a criação da comissão para viabilizar um acordo com normas decididas entre os membros.

Para isso, a comissão contará com até 5 membros representando os líderes estaduais, e a União também poderá contar com o máximo de 5 representantes na comissão.

Segundo determinação do relator, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve designar um servidor com poderes para, assim, disponibilizar elementos probatórios. Entre eles, informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.

A criação da comissão foi uma decisão tomada a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, no qual o Presidente Jair Bolsonaro solicita a limitação imediata da alíquota dos combustíveis, já que a Lei aprovada tem caráter imediato.

ICMS dos combustíveis ainda é pauta

Da mesma forma, a decisão também considera o questionamento do Estados contra a Lei Complementar federal 192/2022, já que eles acreditam que essa não seja a saída para driblar a inflação, uma vez que o ICMS pouco impacta no preço, segundo governadores. O questionamento foi protocolado a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191.

No dia 28 de Junho, ocorreu uma audiência de conciliação, a previsão era de que se chegasse a um acordo entre os poderes. No entanto, a União rejeito os pontos apresentados e, em contraproposta, recomendou a apresentação de um parecer pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a aplicação da legislação já sancionada.

A União ainda popôs, a partir do fim do primeiro trimestre de 2023, a realização de um monitoramento completo do impacto consequente das leis aprovadas recentemente, visando entender como cada Estado foi impactado.

Mendes decidiu por uma modelo judicial de diálogo aberto por entender que as alegações entre União e Estados não passa de mera “divergência interpretativa”.

A comissão montada deverá apresentar suas propostas para que possam dar fim ao embate político envolvendo o tema, além de acompanhar as medidas mitigatórias pendentes no Congresso Nacional.

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