Por Sérgio Rodas
Contribuinte que quer suspender pagamento de tributos deve provar queda no faturamento devido à epidemia do coronavírus. Como duas empresas cumpriram esse requisito, a 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminares para adiar o pagamento de ISS.
Representadas por Thiago Carvalho, sócio do escritório Takachi & Carvalho Advogados, as companhias argumentaram que tiveram redução de 50% do faturamento. E essa queda impossibilita o pagamento de despesas do dia a dia, comprometendo suas atividades.
Em decisões de 9 de abril, a juíza Katia Cristina Nascentes Torres destacou que contribuinte só pode suspender os pagamentos de tributos se comprovar que sua atividade foi impactada pela epidemia do coronavírus. Afinal, o Estado precisa de recursos para tentar conter a propagação da Covid-19.
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