De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 577/2017, as receitas referentes à locação de veículos automotores sem motoristas para pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas no Reidi não se sujeitam à suspensão das contribuições para o PIS-Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal. As receitas referentes à prestação de serviços envolvendo o transporte de carga em caminhonete de carroceria aberta com fornecimento de motorista não se sujeita à suspensão das contribuições para o PIS-Pasep e da COFINS, por não se verificar a hipótese de serviço aplicado em obras de infraestrutura, tendo em vista o veículo utilizado ter apenas função de transportar coisas, as quais, sim, podem ser empregadas na consecução dessas obras.