O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito de um contribuinte a compensar direito creditório com débitos relativos à Cofins mesmo com decisão judicial transitada em julgado na qual permitia apenas a compensação com débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A decisão foi proferida de forma unânime pelos conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho. No caso, prevaleceu o entendimento de que a compensação é possível porque sobreveio a Lei 10.637/2002.
Com a promulgação da Lei citada anteriormente, tornou-se possível a compensação entre os tributos de espécies diferentes sem requerimento prévio à Receita Federal.
O tema em questão foi pautado no Carf, após a Receita Federal não homologar o pedido da empresa para compensar direito creditório no valor de R$3 milhões, oriundo de processo judicial, com débitos da Cofins.
De acordo com o fisco, o título judicial do contribuinte apenas permitia a compensação do crédito com débitos vencidos do IRPJ. Já em análise na Câmara Superior, a defesa da empresa observou que a ação judicial que reconhecia os créditos foi ajuizada em 1998, no qual foi proferida sentença favorável somente em fevereiro de 2002.
“A advogada argumentou que a vigência da Lei 10.637/2002, que permitiu a compensação entre tributos de espécies diferentes, foi posterior a esses eventos, a partir de outubro de 2002. Além disso, observou que o pedido de compensação do contribuinte foi realizado em 2005, já sob a vigência da nova legislação”, explica o Jota.
Para ela, essa situação atrai a incidência da Súmula 152 do Conselho, responsável por prever que “os débitos reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos, observada a legislação vigente por ocasião de sua realização”.
Para o relator do caso, conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, a sentença responsável por limitar a compensação dos débitos do IRPJ foi fundada em dispositivos legais restritivos à época da sua prolação. Dessa forma, deu provimento ao recurso do contribuinte, sendo o mesmo entendimento seguido pelos demais membros da Turma.
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.