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17 de janeiro de 2024

CARF possibilita a dedução da COFINS de descontos concedidos a devedores

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aceitou a possibilidade de abater, no cálculo da Cofins, os montantes correspondentes a descontos oferecidos por instituições financeiras a clientes para quitar empréstimos em atraso.

A decisão, proveniente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, representa o primeiro veredicto favorável ao contribuinte registrado até o momento, abrindo caminho para que a questão seja encaminhada à Câmara Superior, que constitui a última instância do referido órgão.

CARF possibilita a dedução da COFINS de descontos concedidos a devedores

Na situação em questão, a Midway Crédito, Financiamento e Investimento solicitou a dedução referente ao período entre 2012 e 2016. Alegou estar sujeita ao pagamento mensal da Cofins com base em sua receita bruta e argumentou que suas receitas operacionais (utilizadas como base de cálculo para a contribuição) consistem principalmente em juros e outros encargos acordados em transações realizadas com clientes, como empréstimos a pessoas físicas.

Conforme determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), em situações de inadimplência, nenhum encargo financeiro referente a obrigações vencidas há mais de 60 dias deve ser registrado como receita. Após esse intervalo, ocorre uma renegociação da dívida, envolvendo a diminuição do montante devido e a negociação de prazos.

De acordo com a instituição financeira, ela afirma que não é necessário cumprir condição específica para conceder descontos aos devedores, tornando-os incondicionados. Portanto, argumentou que esses descontos devem ser retirados da base de cálculo da Cofins, conforme estipulado pela Lei nº 9.718, de 1998.

A decisão foi tomada por maioria de votos, com um placar de quatro a dois. Segundo a interpretação do julgador, a base de cálculo para a contribuição abrange o valor efetivamente adicionado ao patrimônio por meio da prestação de serviço ou fabricação do produto. O conselheiro afirmou que, se os descontos resultam em uma redução do fluxo financeiro, a receita não foi completamente auferida. Portanto, argumentou que esses descontos devem ser removidos da base de cálculo das contribuições (processo nº 16327.720173/2020-57).

“Essa decisão do Carf é importante para sinalizar aos contribuintes que há espaço para pedirem a restituição ou compensação na esfera administrativa”, afirma Cabral.

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