O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aplicou decisão favorável a um contribuinte, permitindo a exclusão dos rendimentos obtidos com reserva técnica da base de cálculo do PIS e da Cofins de uma empresa do setor de seguros.
A decisão leva em consideração os rendimentos obtidos com reserva técnica, valores exigidos para garantir o pagamento de indenizações a clientes. O caso foi julgado pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, que decidiu pela anulação da cobrança de cerca de R$20 milhões.
De acordo com especialistas, a recente decisão do Carf é de extrema importância, principalmente por haver poucas decisões favoráveis sobre o tema. Apesar de parecer assunto encerrado no tribunal administrativo, na Justiça a pauta ainda causa divergência.
O principal motivo que leva os contribuintes a discordarem da Receita Federal são as diferentes interpretações do conceito de faturamento. Neste caso analisado pelo Carf, o Fisco multou a empresa por suposta omissão de R$90 milhões em receitas financeiras obrigatórias, além de R$86,6 milhões referentes a pagamentos a terceiros pela assistência 24 horas.
No entanto, prevaleceram os argumentos apresentados pela defesa do contribuinte. Para o relator do caso, conselheiro José Renato Pereira de Deus, a previsão legal não transforma os rendimentos obtidos com as aplicações compulsórias em atividade empresarial típica.
“O fato de as receitas financeiras estarem relacionadas a investimentos previstos em lei como obrigatórios, não faz com que sejam considerados como receitas típicas das seguradoras”, explica o magistrado.
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