Por seis votos a dois, os conselheiros da 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deram provimento ao recurso voluntário do contribuinte, permitindo o uso de R$ 16 milhões em crédito tributário do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A discussão girou em torno da incidência ou não do tributo sobre transação entre o Banco Santander Brasil e o Santander Espanha.
O fisco entende que a operação é passível de tributação pelo IOF à alíquota de 0,38%, enquanto a defesa do contribuinte afirma que ocorreu mudança de regime do investidor estrangeiro com operações simultâneas de câmbio, transação que estaria sujeita à alíquota zero do tributo.
O caso chegou ao Carf após a Receita Federal negar a homologação de Declaração de Compensação em que o contribuinte pretendia abater débito de R$ 30 milhões relativo ao IOF com crédito no valor de R$ 16 milhões.
O contribuinte também enviou DCTF retificadora relativa ao terceiro decêndio de outubro de 2012, reduzindo o valor do IOF devido de R$ 30 milhões para R$ 13 milhões. A empresa foi notificada a justificar a redução, apresentando à Receita a base de cálculo do tributo e a base legal para solicitar o crédito, além de documentos fiscais e contábeis.
Notificada em 2018 da não homologação da compensação, a instituição financeira apresentou manifestação de inconformidade em 2019, que foi considerada improcedente.
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