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27 de dezembro de 2021

CARF: MEDICAMENTO MANIPULADO NÃO ESTÁ SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS

Por cinco votos a três, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a atividade de manipulação de medicamentos pode ser considerada processo industrial, e, portanto, não está sujeita à alíquota zero de PIS e Cofins.

O recurso do contribuinte retornou à pauta após pedido de vista da conselheira Tatiana Midori. Tudo começou quando o contribuinte, por meio de um pedido de compensação, declarou que estava tributando indevidamente medicamentos manipulados. Isso porque teria direito à alíquota zero de PIS e Cofins, de acordo com a Lei nº 10.147/2000, que estabelece o benefício fiscal para empresas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

A fiscalização não homologou a declaração de compensação do contribuinte. Para ela, o direito creditório solicitado não existiria por não se tratar de produto manipulado, mas industrializado, tal como diz o artigo 4º do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/2010). O dispositivo caracteriza industrialização como “qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo”.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-medicamento-manipulado-nao-esta-sujeito-a-aliquota-zero-de-pis-e-cofins-09122021

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