O conceito de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins, definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não será aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Apesar de julgarem, recentemente, diversos processos sobre o tema, os conselheiros decidiram aguardar o julgamento dos embargos pela Corte Superior.
O acórdão do STJ é considerado “confuso”. A decisão abrange a antiga discussão entre as empresas e a Receita Federal sobre o que pode ser considerado insumo para gerar crédito de PIS e Cofins.