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11 de fevereiro de 2021

CARF AFASTA MULTA SOBRE DENÚNCIA ESPONTÂNEA FEITA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu, em julgamento realizado no dia 20/1, que a compensação de valores não pagos de um tributo com créditos de outro tributo pode ser caracterizada como denúncia espontânea. Assim, não seria possível a cobrança de multa contra a contribuinte que realizou o procedimento. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, última instância do Carf, após a aplicação do voto de qualidade pró-contribuinte. A metodologia prevê vitória dos contribuintes em caso de empate na votação.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/multa-denuncia-espontanea-carf-02022021

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