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31 de dezembro de 2021

CARF AFASTA MULTA DE R$ 35,8 MILHÕES DE EMPRESA DO GRUPO AMERICANAS

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou multa no valor R$ 35,8 milhões por entender que a Receita Federal não conseguiu demonstrar que o contribuinte, que pertence ao Grupo Americanas, praticou interposição fraudulenta. O placar ficou em quatro a três a favor do contribuinte, já que a turma realizou a sessão com um conselheiro a menos.

O caso chegou ao Carf após o fisco lavrar auto de infração contra a ST Importações, aplicando multa por suposta cessão de nome com o objetivo de ocultar as empresas Lojas Americanas S.A e B2W Companhia Digital, que seriam as reais adquirentes das mercadorias importadas.


Saiba mais: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-multa-de-r-358-milhoes-de-empresa-do-grupo-americanas-23122021

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