A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou multa no valor R$ 35,8 milhões por entender que a Receita Federal não conseguiu demonstrar que o contribuinte, que pertence ao Grupo Americanas, praticou interposição fraudulenta. O placar ficou em quatro a três a favor do contribuinte, já que a turma realizou a sessão com um conselheiro a menos.
O caso chegou ao Carf após o fisco lavrar auto de infração contra a ST Importações, aplicando multa por suposta cessão de nome com o objetivo de ocultar as empresas Lojas Americanas S.A e B2W Companhia Digital, que seriam as reais adquirentes das mercadorias importadas.