Após o desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a concomitância entre as multas isoladas e de ofício.
A decisão marca uma virada na jurisprudência da Câmara Superior em relação ao tema, que durante a vigência da MP 1.160/2023 era decidido a favor do fisco em razão do voto de qualidade.
Prevaleceu o entendimento da conselheira Lívia de Carli Germano, que abriu divergência, votando a favor da anulação das multas isoladas mantendo a multa de ofício. Para a julgadora as multas mais graves (multas de ofício) absorvem as penalidades mais leves (multas isoladas).
O posicionamento foi seguido pelos conselheiros Luís Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Guilherme Mendes. Outros quatro conselheiros votaram a favor da concomitância das penalidades. Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, prevaleceu a entendimento para afastar a concomitância das multas.
A MP 1.160/2023 que estabelecia novamente o voto de qualidade perdeu validade no início deste mês.
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