A Câmara Superior, última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), liberou uma empresa autuada por uso indevido de ágio de ter que pagar multa qualificada – de 150% sobre o valor da dívida. É o primeiro precedente favorável aos contribuintes nesse tema, segundo advogados. A decisão, que só tratou da penalidade, se deu por ampla maioria de votos: seis a dois.
Discussões sobre o uso de ágio têm origem em operações societárias. O investidor paga um valor pela rentabilidade futura da empresa que está adquirindo, e, por lei, pode amortizar essa quantia – o ágio – num prazo de até cinco anos, reduzindo Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL a pagar.
Só que a Receita Federal costuma autuar o contribuinte quando entende que tal operação foi organizada apenas para reduzir carga tributária. Nesses casos, além de cobrar os tributos que, sem o ágio, ficaram descobertos, aplica a multa de 150% por considerar que houve simulação, fraude e sonegação.
O caso que estava em análise no Carf envolvia a utilização de uma empresa veículo. Essa estrutura é vista, principalmente, quando investidores estrangeiros adquirem participações societárias no Brasil. Em vez de fazer a compra diretamente, eles montam uma empresa brasileira e, por meio dela, efetivam o negócio.