Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4471/24, responsável por obrigar a administração pública a divulgar lista das empresas e entidades beneficiárias de incentivos fiscais, como por exemplo: isenção, renúncia, redução de base de cálculo e crédito presumido.
De acordo com o texto, a tendência é de que a divulgação ocorra 30 dias antes do término do ano fiscal, em dezembro. A divulgação também deve incluir, no mínimo, a identificação do beneficiário, os valores individuais e totais recebidos e as leis e programas autorizativos.
Vale ressaltar que a previsão é de que o descumprimento da medida sujeitará a autoridade a responder civilmente por omissão de dever. O projeto altera a Lei de Acesso à Informação (LAI).
“Essa lista é de redobrado interesse público, ainda mais em um momento de déficit público e corte de gastos”, diz o parlamentar autor da proposta.
De acordo com estimativa da proposta orçamentária de 2025, aprovada pelo Congresso Nacional, a soma dos benefícios tributários deve alcançar R$544 bilhões, o equivalente a quase 20% da arrecadação federal.
No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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