Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n°168/25, responsável por determinar que o contribuinte que apresentar uma garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.
O autor do projeto destaca que seria “inútil” abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.
O autor destaca que manter ações penais nessas circunstâncias é um grande desperdício de dinheiro público, e ainda pode se caracterizar coerção.
“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, destacou.
Vale destacar que a proposta apresentada pode alterar a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.
Agora o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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