Na quarta-feira (13/10), o Plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei complementar que estabelece um valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. Os deputados ainda precisam votar os destaques que podem alterar a redação.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que obriga os estados e o Distrito Federal a especificarem a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada (litro, quilo, volume), e não mais sobre o valor da mercadoria. Assim, o ICMS se torna invariável diante das flutuações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Segundo estimativas de Jaziel, as mudanças deve levar a uma redução média do preço final ao consumidor de 8% para gasolina comum, 7% para etanol hidratado e 3,7% para diesel B.
Atualmente, a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis é estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados a cada 15 dias pelos governos estaduais. Alíquotas para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, conforme o estado.
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