A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 165/25, responsável por permitir que a empresa que recebe subvenção para implantação ou expansão apure crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse crédito fiscal trata-se do valor que a empresa pode usar para reduzir o valor do imposto que deve pagar ao governo.
De acordo com a legislação atual, uma empresa só pode apurar o crédito fiscal sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sem inclusão da CSLL. Neste caso, o crédito é calculado mediante a aplicação da alíquota de 25% do IRPJ sobre as receitas de subvenção. O valor resultante é passível de ressarcimento ou compensação com tributos federais.
A partir do novo projeto, a empresa também passará a ter direito a um crédito fiscal maior, uma vez que a alíquota incidirá sobre o IRPJ e a CSLL.
O principal objetivo do projeto é dar fim à retroatividade de cinco anos. De acordo com a deputada autora do texto, “não se pode admitir que o contribuinte seja tributado em virtude de fato gerador que ocorreu antes mesmo da entrada em vigor da lei que o instituiu”.
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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