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24 de julho de 2023

Base de contribuições para terceiros é limitada ao teto de 20 salários mínimos

O juiz federal da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo deferiu um pedido liminar de um contribuinte para limitar a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos.

A pauta tem relação direta com o Tema 1.079 do sistema de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a Corte decidirá se o limite é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições ou se o correto é o cálculo sobre a integralidade da folha de salários.

Base de contribuições para terceiros é limitada ao teto de 20 salários mínimos

É importante destacar que as contribuições para terceiros são referentes ao Sistema S, Sebrae, Incra e Salário-educação. No momento, os processos que tratam sobre o tema estão suspensos por determinação do STJ.

De acordo com informações divulgadas pelo Jota, o teto está previsto no artigo 4º da Lei 6.950/1981, responsável por tratar de contribuições sociais devidas à Previdência. No parágrafo único do dispositivo consta que o limite também se aplica às contribuições destinadas a terceiros.

No entanto, posteriormente, o artigo 3º do Decreto-Lei 2.318/86 afastou o limite máximo para as contribuições previdenciárias. Dessa forma, o que está sendo analisado é se a revogação vale para as demais.

Novas regras de transição tributária

Apesar da suspensão dos processos envolvendo o tema, a decisão do juiz federal é fundamentada no artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a adoção de medidas urgentes a fim de evitar dano irreparável.

O magistrado entende que o Decreto-Lei 2.318/86 foi taxativo ao revogar o limite de 20 salários mínimos apenas para as contribuições sociais devidas diretamente à Previdência, concedendo a liminar para suspender a exigibilidade das contribuições ao Sesi, Senai, Sebrae, Incra e salário educação no montante da folha de salários da empresa.

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