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10 de agosto de 2020

BANCOS DEVEM PAGAR ITBI COM RETOMADA DE IMÓVEIS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nas duas primeiras decisões sobre o tema, que o
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser cobrado quando há a retomada de imóvel
por banco ou incorporadora, em caso de inadimplência de devedor com contrato de alienação
fiduciária. Os dois julgamentos aconteceram na 2ª Turma. Ainda não há decisão da 1ª Turma, que
também analisa assuntos de direito público.


Saiba mais: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/08/04/bancos-devem-pagar-itbi-com-retomada-de-imoveis.ghtml

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