A Lei 14.973/24, aprovada recentemente, permite que empresas e pessoas físicas atualizem o valor de mercado de seus imóveis até 16 de dezembro de 2024, aproveitando um imposto reduzido sobre a venda ou transferência. O imposto será calculado com base na diferença entre o valor original declarado no Imposto de Renda e o valor atual de mercado.
Anteriormente, a atualização do valor do imóvel ocorria apenas na venda, e as alíquotas de imposto eram significativamente mais altas. Com a nova regra, pessoas físicas pagarão apenas 4% de imposto sobre o ganho de capital, enquanto empresas pagarão 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL, resultando em uma tributação mais baixa. A lei também abrange imóveis no exterior e bens controlados por trusts.
Sob a ótica da aplicabilidade, o benefício mencionado é “para inglês ver”, mais uma história da carochinha do governo do PT: um discurso bonito, mas com pouca ou nenhuma aplicabilidade prática.
O que está nas entrelinhas da lei é o seguinte: o benefício é real, desde que o proprietário do imóvel o mantenha consigo por pelo menos 15 anos. Sim, 15 anos. Ao vender o imóvel antes desse prazo, perde-se total ou parcialmente o benefício.
Quem optar por aderir à lei e pagar o imposto agora, estará apenas engordando os cofres públicos com a promessa de um desconto. No entanto, se o imóvel for vendido, por exemplo, dentro de 3 anos, perde-se 100% do desconto. Será necessário recolher a diferença integral, como se o benefício nunca tivesse existido.
Isso reflete a gestão do PT. Foi o mesmo com a reforma tributária: “vamos simplificar”, “vamos diminuir os impostos…” Na prática, uma parte significativa do setor de serviços será inviabilizada total ou parcialmente, especialmente escritórios de advocacia, contabilidade, consultoria, profissionais liberais, escolas, entre outros. A carga tributária mais que dobrará no formato atual da reforma.
Além disso, há a questão das empresas optantes pelo Simples Nacional, que tendem a ser extintas. Isso porque, ao comprar de uma empresa do Simples, o comprador não poderá se creditar de PIS e Cofins, resultando em uma redução de mais de 90% na tomada de crédito. Ou seja, quem compra de uma empresa convencional pode creditar-se de PIS e Cofins na alíquota cheia. Ao comprar de uma empresa do Simples, perde-se 90% desse crédito.
De quem você acha que vão preferir comprar?
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
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