Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB 208/2022, de 11 de agosto de 2022, responsável por regulamentar a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal.
De acordo com o próprio portal da Economia, essa atualização foi necessária devido a recente ampliação do alcance da Lei de Transação trazida pela Lei nº 14.375 no mês de Junho e que tem relação direta com os créditos administrados pelo órgão.
Neste conteúdo, entenda melhor quais são os benefícios trazidos pela Portaria e como ficam estabelecidas as modalidades de transação por meio do novo texto. Confira nosso novo conteúdo e saiba mais!
A autorização de estender a transação tributária para o Fisco foi oficializada a partir da Lei 14.375/2022, que já havia sido sancionada em Junho pelo Presidente Jair Bolsonaro. A partir da divulgação da portaria, a Receita poderá lançar editais e sugerir novas oportunidades de acordo com grandes devedores.
De acordo com o texto, são estabelecidas novas modalidades de transação de créditos em contencioso administrativo por adesão ou por propostas individuais abertas pelo devedor ou pela própria Receita.
Com as novas modalidades e de acordo com a norma, o contribuinte passa a poder aderir a um edital previamente publicado pela instituição, por exemplo. Além disso, é possível negociar um acordo individual com a Receita, uma vez que existe a oportunidade de ser procurado pelo órgão para esta finalidade ou o próprio contribuinte pode tomar esta iniciativa.
Tanto a Receita quanto o contribuinte também podem colocar em pauta uma proposta que chamamos de transação individual. Neste caso, as seguintes categorias podem propor ou receber a solicitação:
Essa atualização do texto pode ser vista como ótima forma de melhorar o relacionamento entre contribuinte e a Receita Federal, evitando ruídos e buscando uma boa solução para os dois lados. Assim, a Receita se apresenta como disponível para analisar a situação específica de cada contribuinte e, assim, negociar como será feito o pagamento da melhor forma para ambos.
Para as empresas no geral, a renegociação poderá ter um desconto de 65%, superando os 50% anteriores. No caso das Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional, MEI e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá chegar aos 70%.
Vale lembrar que as possibilidades de parcelamento aumentaram de 7 para 10 anos. Para o grupo de empresas citadas acima, o prazo pode se estender por até 145 meses, chegando a 12 anos e um mês.
As empresas poderão abater até 70% o saldo da dívida ao usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Outro ponto importante para destacarmos é a permissão para que contribuintes usem precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Integrantes do Governo acreditam que essa possa ser uma nova chance para a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais.
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.