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12 de setembro de 2022

Atualização das regras para transação de créditos tributários: quais são os benefícios?

Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB 208/2022, de 11 de agosto de 2022, responsável por regulamentar a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal.

De acordo com o próprio portal da Economia, essa atualização foi necessária devido a recente ampliação do alcance da Lei de Transação trazida pela Lei nº 14.375 no mês de Junho e que tem relação direta com os créditos administrados pelo órgão.

Neste conteúdo, entenda melhor quais são os benefícios trazidos pela Portaria e como ficam estabelecidas as modalidades de transação por meio do novo texto. Confira nosso novo conteúdo e saiba mais!

Atualização das regras para transação de créditos tributários: quais são os benefícios?

A autorização de estender a transação tributária para o Fisco foi oficializada a partir da Lei 14.375/2022, que já havia sido sancionada em Junho pelo Presidente Jair Bolsonaro. A partir da divulgação da portaria, a Receita poderá lançar editais e sugerir novas oportunidades de acordo com grandes devedores.

De acordo com o texto, são estabelecidas novas modalidades de transação de créditos em contencioso administrativo por adesão ou por propostas individuais abertas pelo devedor ou pela própria Receita.

Com as novas modalidades e de acordo com a norma, o contribuinte passa a poder aderir a um edital previamente publicado pela instituição, por exemplo. Além disso, é possível negociar um acordo individual com a Receita, uma vez que existe a oportunidade de ser procurado pelo órgão para esta finalidade ou o próprio contribuinte pode tomar esta iniciativa.

Diferentes tributações

Tanto a Receita quanto o contribuinte também podem colocar em pauta uma proposta que chamamos de transação individual. Neste caso, as seguintes categorias podem propor ou receber a solicitação:

  • Contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$10.000.000,00;
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
  • Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta;
  • Contribuinte com débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 1.000.000,00 e inferior ao limite previsto no texto.

Essa atualização do texto pode ser vista como ótima forma de melhorar o relacionamento entre contribuinte e a Receita Federal, evitando ruídos e buscando uma boa solução para os dois lados. Assim, a Receita se apresenta como disponível para analisar a situação específica de cada contribuinte e, assim, negociar como será feito o pagamento da melhor forma para ambos.

Para as empresas no geral, a renegociação poderá ter um desconto de 65%, superando os 50% anteriores. No caso das Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional, MEI e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá chegar aos 70%.

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Vale lembrar que as possibilidades de parcelamento aumentaram de 7 para 10 anos. Para o grupo de empresas citadas acima, o prazo pode se estender por até 145 meses, chegando a 12 anos e um mês.

As empresas poderão abater até 70% o saldo da dívida ao usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Outro ponto importante para destacarmos é a permissão para que contribuintes usem precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.

Integrantes do Governo acreditam que essa possa ser uma nova chance para a retomada do cumprimento de suas obrigações fiscais.

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