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5 de janeiro de 2022

APROVADO O NOVO MODELO DE COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE

Foi publicada no DOU de 15 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa nº 2.060, de 13 de dezembro de 2021, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e dispõe sobre as instruções de preenchimento.

A nova IN traz duas principais alterações ao comprovante de rendimentos, sendo a primeira relativa aos órgãos gestores e a segunda, aos rendimentos isentos e não tributáveis para maiores de 65 anos. O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer o comprovante de rendimentos aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive aos arrumadores.


Saiba mais: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26326

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