O Governo Federal promoveu diversas alterações no Regulamento aduaneiro visando adequá-lo aos recentes avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior. As medidas estão no Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 25. Entre as alterações promovidas pode ser destacada a permissão para que o conhecimento de carga seja corrigido de forma eletrônica sem a necessidade de apresentação de documentos em papel.