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8 de setembro de 2022

Alíquota previdenciária progressiva de servidores federais entra em pauta no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocará em pauta as alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos federais. No julgamento, os ministros deverão decidir se a União poderá ou não instituir a progressão dos valores de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 103/2019.

O tema entra em discussão a partir do Recurso Extraordinário (RE) 1384562, que chegou a ter repercussão geral reconhecida por todos os ministros do Supremo. Por conta disso, a expectativa é de que a decisão gere impacto em todo o corpo de servidores federais.

Alíquota previdenciária progressiva de servidores federais entra em pauta no STF

Apesar da pauta chegar ao STF, a alíquota progressiva já é prevista no artigo 11° da EC 103/2019. De acordo com o texto, é destacado um acréscimo que vai de meio até 8% na alíquota da contribuição previdenciária, dependendo do valor do salário recebido pelo servidor.

De qualquer forma, a 5ª Turma Recursal Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul condenou a União a restituir os valores que foram descontados de uma servidora pública por conta da aplicação das alíquotas progressivas.

Leis trabalhistas para o STF

A decisão foi tomada levando em consideração a interpretação de que a progressividade pode violar a isonomia tributária, podendo ainda ser caracterizado como uma forma de confisco. A União, por sua vez, moveu um recurso contestando o posicionamento. Até então, a decisão concluiu um teto de 14% da alíquota.

Agora no STF, o Governo Federal explica que não existe nenhum tipo de inconstitucionalidade na progressividade da alíquota, uma vez que está respeitando os princípios legais e da anterioridade. Ainda não se sabe quando o recurso será julgado na corte.

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