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22 de maio de 2018

A repercussão da decisão do STJ sobre o novo conceito de insumo no PIS/COFINS

O alcance do conceito de insumo que será utilizado pelas empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS/COFINS foi definido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora as leis já permitissem essa sistemática há quase 15 anos, proporcionando aos contribuintes a tomada de créditos sobre bens e serviços utilizados como insumo na produção ou fabricação de bens e serviços.

Porém, a Receita Federal acabou limitando a abrangência do que seria insumo para estes tributos, através das Instruções Normativas nº 247/02 e 414/03, que determinam para o PIS/COFINS o mesmo conceito de insumo utilizado para o IPI. Essas instruções autorizam o crédito apenas sobre as aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. A determinação prejudica não apenas a indústria, mas, principalmente, as empresas comerciais e as prestadoras de serviços.

Segundo o STJ, as Instruções Normativas não levaram em conta a distinção entre PIS/COFINS e o IPI e extrapolaram o comando legal e o princípio da não cumulatividade. Para a Justiça, as empresas sujeitas a esta sistemática devem considerar como insumo para a tomada de crédito das contribuições o valor de todas as despesas essenciais e relevantes ao exercício da atividade, o que possibilita aos contribuintes a chance de pagar menos PIS/COFINS.

A decisão do STJ chegou em um momento oportuno, já que os contribuintes vinham tomando ou pleiteando créditos além do permitido pelas referidas IN´s, gerando inúmeros processos de cobrança, alguns ainda pendentes de definição dos tribunais. Proferida em sede de recurso repetitivo, a decisão deve, obrigatoriamente, ser seguida, tanto pelos tribunais administrativos, quanto pelos judiciais, os quais passarão a decidir tendo como “norte” a essencialidade.

Entretanto, a decisão do STJ precisa ser aplicada com cautela, considerando a necessidade da efetiva comprovação do que é essencial e relevante para cada empresa, o que não reduz seu eventual questionamento e judicialidade. Além disso, é importante que os contribuintes reavaliem os créditos de PIS/COFINS tomados nos últimos cinco anos. Caso tais créditos já tenham sido glosados pela fiscalização, é necessário reavaliar a probabilidade de perda destes processos e não descartar a discussão judicial a este respeito, buscando recuperar os valores pagos indevidamente.

woden

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