No ano de 2017, o ambiente das relações de trabalho tem causado profundas mudanças na atividade empresarial: dos grandes aos pequenos; das Sociedades Anônimas ao Microempreendedor Individual; do Clube de Futebol às sociedades sem fins lucrativos e de assistência social, ninguém tem passado imune à OBRIGAÇÃO. Crise!
Mas talvez nenhuma outra mudança será tão temida e esperada quanto à implantação do e-Social, que segundo seu cronograma está prevista para alcançar o maior número de empresas a partir de 1º de janeiro de 2018, abarcando milhões de empresas de todo Brasil. Este temor é plenamente justificável: nada será como era antes.
Em termos práticos, uma empresa cumpre, em média, 15 obrigações trabalhistas acessórias, fazendo com que o cotidiano delas seja intenso no sentido de cumprir a agenda cansativa da rotina dos Departamentos Pessoais, no cumprimento de tais obrigações ao Governo. E o que se pretende com a vinda do e-Social é justamente uma guinada nesta rotina, concentrando em um só sistema várias obrigações.
Basta lembrar que o e-Social integra um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Decreto 8.373 de 11 de dezembro de 2014), administrado pela Receita Federal do Brasil que, com o fito de dinamizar a atividade empresarial, veio para reduzir a gama de obrigações acessórias, possibilitando troca de informações entre os órgãos de fiscalização e maior coerência entre os sistemas, por meio da simplificação de informações.
Do maior para o menor, esta é a lógica: a partir de 2018, empresas já entram em ambiente de teste. Prevê-se que no segundo semestre de 2018, em obediência ao calendário de implantação do sistema, aquelas empresas cujo faturamento é superior a 78 milhões anuais tenham que se valer do e-Social para a transmissão de suas informações, já adequadas às novas regras trabalhistas trazidas pela reforma trabalhista, posta em vigência neste mês.
Certo é, porém, que não haverá tempo hábil para que sejam feitas adequações capazes de total absorção do e-social daquelas alterações trazidas pela reforma trabalhista, o que certamente motivará muitos aperfeiçoamentos do sistema atual.
Fato é que, com a escrituração do novo e-Social, algumas obrigações serão integradas e passarão a serem feitas internamente pelo e-Social, desaparecendo do cenário as seguintes:
Além disso, a nova escrituração pelo e-Social substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como, por exemplo, o módulo da EFD-Contribuições, que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Se todas elas deixarão razão de existir em 2018? O tempo dirá!
Diante desse cenário, a atualização e treinamento das equipes é de fundamental importância para as empresas.
As empresas devem estar preparadas. As rotinas devem ser previamente estabelecidas, devendo cada empresa estar plenamente calçada em informações seguras e amparadas por profissionais capacitados tanto para a execução da rotina fiscal quanto para a implementação do sistema.
Integrada a este sentimento, a Oliveira & Carvalho se mostra como solução ainda mais essencial às empresas que buscam uma fonte segura de informação fiscal, voltada para geração de oportunidades tributárias.