A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) publicaram os atos relacionados aos procedimentos necessários para que os contribuintes façam a adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS). Autorizado por Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o Programa dá aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas relacionadas ao ICMS, oferecendo descontos de juros e multas que variam de 90% a 30% do valor devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensais. O ingresso no PEP-ICMS poderá ser feito até 29 de abril deste ano.
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