A Receita Federal publicou no dia 25 de janeiro o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2021, uniformizando o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado. As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização. Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.