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6 de janeiro de 2021

APROVADA A VERSÃO 1.5.1 DOS LEIAUTES DA EFD-REINF, QUE SERÁ EXIGIDA A PARTIR DA COMPETÊNCIA MAIO/2021

Através do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 84 de 2020 foi aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Saiba mais: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25052

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